segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

MÚSICA COMERCIAL E MÚSICA CULTURAL

Um novo modo de ouvir

Há um extenso e antigo discurso sobre o que é e o que não é a música industrial ou comercial. Alguns defendem que esta, fruto da indústria cultural, é aquela que está no mercado fonográfico para somente vender, ou seja: não há nenhuma intenção de instigar, ao menos, o consumidor a interpretar a melodia ou a letra da música. Outros, em contrapartida, dizem que a música industrial também pode ter aspectos como este.

Primeiramente, quebre-se um preconceito e estabeleçam-se uns parâmetros: não existe música não-cultural. Toda música, seja ela qual for, tem aspectos da cultura em que se insere para atender às expectativas da sociedade, portanto, todas as músicas são culturais. A cultura não condiz apenas com os movimentos artísticos; condiz também com a política civil ou parlamentar, com a saúde, com a sexualidade, com a moda, com o credo, com o psicológico, etc, e se esses e outros aspectos da sociedade estão contidos na música, esta é cultural. Abaixo segue uma nova maneira de ver a música comercial.

Parafraseando Néstor García Canclini*, um produto só é referente a uma cultura se não perder sua significação original além da sociedade a que ele pertence – mas, caso haja uma ressignificação do produto interna à sociedade, ele ainda será um bem cultural. Um exemplo disto são os gêneros da música sertaneja: feitos por e para sertanejos, com letras que retratam a sociedade destes, se levados, vendidos ou fabricados fora do sertão não significarão nem terão os aspectos essenciais de tal tipo de música. Isto acaba por demonstrar o porquê de a música dita sertaneja atualmente ser tão diversa da original: à medida que ela foi tomando territórios além dos seus, foi sendo ressignificada para se adequar às outras regiões do país e perdeu a essência da origem, os padrões de sua cultura, ou seja: não é mais sertaneja, no sentido corriqueiro da palavra.

Talvez por conta disto, muitos dizem que a música sertaneja é puramente comercial. Todavia, não seria somente esta, uma música comercial. A Bossa Nova, do Rio de Janeiro, o Calipso, nascido no Rio Grande do Norte, o Jazz e o Rock, originários dos EUA, dentre tantos outros gêneros e estilos, podem comportar músicas comerciais. Se estas músicas forem vendidas fora de seu âmbito original, serão músicas meramente comerciais. Exemplificadamente, um CD de música indígena para qualquer pessoa fora da aldeia na qual o disco foi fabricado, não terá a mesma razão de existir, a mesma importância, o mesmo significado e os mesmos fins que terá para os índios. Para quaisquer outros, as músicas ritualísticas indígenas serão produtos comerciais.

Entretanto, caso o produto cultural saia de seu âmbito, ressignifique-se e se mantenha na cultura na qual foi inserida, passará a fazer parte desta – ocorrendo o processo chamado de aculturação. Evidentemente, reutilizando o exemplo da música sertaneja, esta não pode ser vista como música do sertão se fabricada por pessoas de áreas urbanas, mas não deixará de ser um produto cultural, já que então faz parte da cultura destas áreas. Além dos gêneros da música sertaneja, temos, no Brasil, o Rock, o Funk e o Forró, que são gêneros advindos de outros gêneros ou de outras regiões, mas que aqui foram ressignificados e fazem parte da cultura do país.

A música serve para ser admirada, causar reflexões, incitar à dança, à brincadeira, para fazer relaxar, realizar rituais, dentre outras bilhões de manifestações, contudo, ela não é pertencente a uma cultura por somente ter todas ou algumas características desta. Ela é assim quando ainda comporta em si a significação que a sociedade referiu a ela; caso contrário será um produto apenas ou produto comercial em outras culturas (se vendido) ou, ainda, será um produto ressignificado em outra sociedade (não pertencendo mais, pois, à cultura original).

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Jael Soares.